A aprovação do Real Decreto 286/2006 (doravante RD 286/06), revoga o anterior Decreto Real 1316/1989, e promoveu uma mudança importante na abordagem de avaliação dos riscos decorrentes da exposição ao ruído. De acordo com a R.D.286/06, o uso de protetores auditivos é obrigatório em todos os trabalhos em que o nível contínuo equivalente ultrapasse 85 dB ou que apresentem picos de ruído superiores a 137 dB.
O Decreto Real recomenda o uso de proteção auditiva em todos os trabalhos onde sejam excedidos 80 dB(A) ou picos de 135 dB. É importante que a proteção seja utilizada em todas as operações especiais que são ruidosas, principalmente naquelas que, por sua curta duração, são consideradas insignificantes, mesmo que o nível de 87 dB seja não excedido (A) nível contínuo equivalente ou picos de 140 dB.
Este decreto vai incluir os trabalhadores dos transportes aéreos e marítimos, do sector da música e do lazer, para cujos trabalhadores e empregadores a elaboração de um Código de Conduta com orientação prática.
Avaliação da exposição ao ruído
É importante avaliar a exposição diária de um trabalhador ao ruído, o nível diário equivalente é expresso em dB(A), medida calculada e referida a 8 horas por dia, que é o que normalmente é trabalhado. A lei diz que nos trabalhos em que o nível diário equivalente for superior a 80 dB(A), o empregador deve fornecer protetores auditivos aos trabalhadores expostos.
Em trabalhos onde o nível diário equivalente ou o nível superior a 85 dB(A) respectivamente, é obrigatório para todos os trabalhadores o uso de protetores auditivos, conforme indicado em de acordo com o disposto no RD 286/2006, de 10 de março, sobre a proteção da saúde e segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição ao ruído.
Avaliação da atenuação acústica
A avaliação da atenuação acústica no ambiente de trabalho é fundamental para saber quais protetores auditivos são necessários. Os métodos de avaliação estão incluídos na norma ISO 4869:
Existe o método Octave Band que especifica oito valores de atenuação em decibéis em oito frequências diferentes: 63 125 250 1000 2000 4000 6000 8000. Os valores de proteção (APVf) são valores mínimos de atenuação de cada frequência. Esses valores podem ser obtidos subtraindo, para cada referência considerada, a atenuação média do protetor nas frequências Alta (H) e Baixa (L).
Outro método é o método HML que especifica três valores de atenuação em decibéis, determinados a partir da atenuação da banda de oitava do protetor. As letras HML representam a atenuação média do protetor nas frequências Alta (H), Média (M) e Baixa (L).
O método SNR especifica um único valor de atenuação, a Redução de Nível de Ruído Simplificada. O valor SNR indica a atenuação média do protetor em todas as bandas de frequência.
Os valores HML e SNR não são derivados de uma média aritmética dos valores de proteção assumidos a partir da medição em bandas de oitava, mas são derivados de a aplicação das formas logarítmicas indicadas na norma ISO 4869.
Recomendações sobre proteção auditiva
-
Evite superproteção
A primeira recomendação feita é evitar escolher protetores que proporcionem muita atenuação de ruídos pois podem causar problemas de comunicação no trabalho ou podem ser menos confortáveis com o tempo o usuário os usa será reduzido
-
Conforto
O conforto é muito importante na escolha do protetor auditivo. Se o dispositivo for confortável, o usuário é motivado a usá-lo durante toda a exposição ao ruído, fator determinante para uma proteção real.
-
Ambiente
Se o ambiente de trabalho estiver quente e empoeirado, recomenda-se o uso de tampões para os ouvidos, enquanto em situações de exposição repetida a ruídos de curta duração é preferível usar protetores auriculares ou tampões de ouvido com arnês, pois sua colocação é mais rápida.
Regulamentos aplicáveis
A regulamentação aplicável aos equipamentos de proteção auditiva, como protetores auditivos e tampões, está especificada nas oito partes da EN 352, com o seguinte detalhe:
-
Earmuffs: geral (tipos passivos: partes 1 e 3), requisitos de segurança e testes (tipos eletrônicos: partes 4, 5, 6 e 8).
-
Plugs: geral (tipos passivos: parte 2), requisitos de segurança e testes para tipos dependentes de nível (parte 7).
Regulamentos auxiliares: EN ISO4859-1/2 e 9612 (Acústica), EN ISO7731 e 9921 (Ergonomia)
Principais termos e definições
É importante que você conheça os seguintes termos e definições dentro dos regulamentos atuais de proteção auditiva, caso deseje se aprofundar no Decreto Real 286/2006 e entender completamente a que eles se referem.
Nível de Ação Nacional (Lact): nível diário de exposição ao ruído (Lex,8h) acima do qual é necessário o uso de protetores auditivos.
Nível de Pico Nacional de Ação (Lact.pk): nível de pico de pressão sonora (Lp, Cpk) acima do qual é necessário o uso de protetores auditivos .
Atenuação efetiva: medida de proteção oferecida por um protetor auditivo.
Nível de pressão sonora ponderado A (LpA): nível de pressão sonora em dB medido com o filtro de frequência ponderado A, conforme EN 61672-1 cuja atenuação efeito do protetor auditivo captado pela orelha é o termo LpA.
Nível de pressão sonora ponderado C (LpC): nível de pressão sonora em dB medido com o filtro de frequência ponderado C, de acordo com a EN 61672-1.
Nível de pressão sonora de pico efetivo no ouvido (LpCpeak): nível de pressão sonora de pico em dB sob o protetor, causado por um nível de pressão sonora externa (LpCpeak) .
Superproteção: seleção e uso de protetor auditivo com atenuação muito alta que pode levar a sensação de isolamento e dificultar a percepção dos sons.
De acordo com o RD286/2006, os valores mais baixos de exposição diária e de pico em que se recomenda iniciar uma ação são estabelecidos em 80 dB(A) e 135 dB(C), respectivamente, e os os valores superiores em que o protetor auditivo deve ser usado são: LAeq, d = 85 dB (A) e LpCpeak = 137 dB (C).
.